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Keyla Ventorim Moura
Comentários
(
10
)
Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 10 meses
STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.
Tassio Patrese
·
há 10 meses
Podem e deveriam, a depender do caso, pois enquanto o processo de conhecimento leva anos para ser concluído, muitos Reclamados que estão mal intencionados e repletos de processos abrem outras empresas, em nome de familiares, para se eximirem do pagamento. Então, quando chega-se a fase de execução, a empresa inicial sequer existe. E ai a gente ganha mas não leva.
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 4 anos
Como elaborar um parecer jurídico?
Giordano Bruno Soares Roberto
·
há 4 anos
Parabéns! Perfeita colocação!
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 4 anos
Juíza reconhece vínculo empregatício de entregadores com a Loggi
Jota Info
·
há 4 anos
otimo video!
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 5 anos
Uber e a precarização do trabalho, tudo a ver? Não. Vem aí o Libretaxi.
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 5 anos
Concordo plenamente!
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 5 anos
Ação popular pede afastamento imediato da ministra Damares Alves do cargo
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Boa mesmo era a Maria do Rosário.
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 6 anos
15 mitos e verdades sobre nome sujo no Serasa, SPC e SCPC
Enviar Soluções
·
há 6 anos
No item 3, onde consta : "O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.", tal afirmação corroborada pela Súmula 385 tem gerado muitas controvérsias nos Tribunais. Assim, o STJ confirma que a referida epítome foi proferida para unificar o entendimento de que quando um órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) inscreve um devedor em seus cadastros de inadimplentes de forma equivocada, mas subsistam em nome desse devedor débitos legítimos inscritos anteriormente, não haveria dano moral a ser ressarcido. A rasa aplicação dessa súmula repercutiu seriamente inúmeras demandas judiciais de consumidores que foram indevidamente cadastrados por fornecedores, sendo negado o seu direito de reparação pelo dano moral causado por esses atos. Contudo, no Agravo em Recurso Especial n. 364.115-MG, da 4ª Turma do STJ, julgado no final do ano de 2013 (DJ 11.12.2013), a origem e a finalidade da súmula 385 foram esclarecidos. Conforme o julgado, a interpretação da Súmula 385 é específica, aplicando-se apenas a ações de reparação do danos ajuizadas contra os órgãos de cadastro de proteção ao crédito, quando esse deixa de realizar notificação prévia prevista no art.
43
,
§ 2º
, do
Código de Defesa do Consumidor
(
CDC
). Assim, não afasta a responsabilidade pelos danos causados por outros agentes (fornecedores) que, baseados em cobrança de dívidas em excesso, indevidas ou já pagas, realizam a inscrição do consumidor/devedor em tais cadastros.
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 6 anos
Prisão
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Fofismo penal !!!! Kkkk ótimo !
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 6 anos
Mulher que pode trabalhar não tem direito à pensão do ex-marido
Arlindo Medina
·
há 6 anos
Colocação perfeita !
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 8 anos
Considerações sobre as mudanças na internet fixa
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Com as redes sociais unindo o povo contra os desmandos do governo, essa será a medida perfeita. Típica manobra comunista claramente.
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Keyla Ventorim Moura
Comentário ·
há 10 anos
Modelo da nova Ação Revisional de FGTS
Paulo Morales
·
há 10 anos
Dra. Cláudia, para a ação do FGTS em específico basta preencher as tabelas de atualização (eu utilizei a disponibilizada no site do TRF3) preencher nelas o campo VALOR CREDITO DE JAM, ela automaticamente calculará o valor final devido de atualização) esse será o valor da causa e decidirá se o feito tramitará pelo Juizado Federal ou não. Caso hajam lançamentos de crédito de JAM em duplicidade, deve-se fazer outra tabela e somar os valores. Possivelmente ao final da causa haverá pericia contábil, em fase de cumprimento de sentença, e tais valores serão atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. (Se tudo der certo), ok!
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