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Keyla Ventorim Moura, Advogado
Keyla Ventorim Moura
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Keyla Ventorim Moura, Advogado
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Keyla Ventorim Moura, Advogado
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Keyla Ventorim Moura, Advogado
Keyla Ventorim Moura
Comentário · há 6 anos
No item 3, onde consta : "O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.", tal afirmação corroborada pela Súmula 385 tem gerado muitas controvérsias nos Tribunais. Assim, o STJ confirma que a referida epítome foi proferida para unificar o entendimento de que quando um órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) inscreve um devedor em seus cadastros de inadimplentes de forma equivocada, mas subsistam em nome desse devedor débitos legítimos inscritos anteriormente, não haveria dano moral a ser ressarcido. A rasa aplicação dessa súmula repercutiu seriamente inúmeras demandas judiciais de consumidores que foram indevidamente cadastrados por fornecedores, sendo negado o seu direito de reparação pelo dano moral causado por esses atos.
Contudo, no Agravo em Recurso Especial n. 364.115-MG, da 4ª Turma do STJ, julgado no final do ano de 2013 (DJ 11.12.2013), a origem e a finalidade da súmula 385 foram esclarecidos. Conforme o julgado, a interpretação da Súmula 385 é específica, aplicando-se apenas a ações de reparação do danos ajuizadas contra os órgãos de cadastro de proteção ao crédito, quando esse deixa de realizar notificação prévia prevista no art.
43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, não afasta a responsabilidade pelos danos causados por outros agentes (fornecedores) que, baseados em cobrança de dívidas em excesso, indevidas ou já pagas, realizam a inscrição do consumidor/devedor em tais cadastros.
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Keyla Ventorim Moura, Advogado
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Comentário · há 6 anos
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Comentário · há 6 anos
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