O sistema bancário está muito bem amparado na legislação brasileira que já lhe concedia benesses incontáveis. Agora com mais essa norma permitindo uma verdadeira "expropriação" extrajudicial, com
Apenas a título de complementação. A tutela provisória de evidência (artigo 311, CPC) não se fundamenta no binômio "periculum in mora" e "fumus bonis iuris", tal como ocorre nas tutelas provisórias
Eu acredito se passar a ter vínculos os usuários serão prejudicados pelo alto custo e as classes menos favorecida terá que deixar de usar e voltar para transportes coletivos.
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