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Seguiu o perfil de Eduardo
há 2 meses
Removeu recomendação do documento Ação Revisional: ainda vale a pena?
há 2 meses
há 2 meses
há 5 meses
O sistema bancário está muito bem amparado na legislação brasileira que já lhe concedia benesses incontáveis. Agora com mais essa norma permitindo uma verdadeira "expropriação" extrajudicial, com
há 7 meses
Apenas a título de complementação. A tutela provisória de evidência (artigo 311, CPC) não se fundamenta no binômio "periculum in mora" e "fumus bonis iuris", tal como ocorre nas tutelas provisórias
há 7 meses
Dra, Excelente a petição e muito útil, senti falta da defesa pela prescrição do título, como foi dito no início da peça.
há 8 meses
Eu acredito se passar a ter vínculos os usuários serão prejudicados pelo alto custo e as classes menos favorecida terá que deixar de usar e voltar para transportes coletivos.
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